Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041491
Nº Convencional: JSTJ00008813
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: MATERIA DE FACTO
PROVAS
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199104110414913
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 123/89
Data: 07/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Salvo quando a lei dispõe diferentemente, a prova e apreciada segundo as regras da experiencia e a livre convicção da entidade competente (art 127 do C. P. P.).
II - A existencia de duvidas sobre a integridade mental do ofendido constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias (art 433 do Codigo de Processo Penal).