Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A131
Nº Convencional: JSTJ00036735
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199904270001311
Data do Acordão: 04/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 619/98
Data: 09/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quesitado um facto que não se deu como provado nas respostas aos quesitos, não pode esse facto ser considerado na sentença através do recurso a simples presunção judicial (artigo 349 do CCIV e artigo 712 n. 1 do CPC).
II - A prioridade de passagem não confere um direito incondicional ou absoluto, mas não exige uma aproximação simultânea dos veículos ao ponto da sua confluência (artigo 8 n. 1 do CE de 1954).
III - No caso de concorrência de culpas do lesado e do lesante, a fixação de indemnização não tem de ser determinada apenas em função da percentagem dessas culpas (artigo 570 n. 1 do CCIV).