Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036735 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM ALTERAÇÃO DOS FACTOS PRESUNÇÕES JUDICIAIS CONCORRÊNCIA DE CULPAS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904270001311 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 619/98 | ||
| Data: | 09/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quesitado um facto que não se deu como provado nas respostas aos quesitos, não pode esse facto ser considerado na sentença através do recurso a simples presunção judicial (artigo 349 do CCIV e artigo 712 n. 1 do CPC). II - A prioridade de passagem não confere um direito incondicional ou absoluto, mas não exige uma aproximação simultânea dos veículos ao ponto da sua confluência (artigo 8 n. 1 do CE de 1954). III - No caso de concorrência de culpas do lesado e do lesante, a fixação de indemnização não tem de ser determinada apenas em função da percentagem dessas culpas (artigo 570 n. 1 do CCIV). | ||