Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009705 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO ALTERAÇÃO DE PREÇOS CONSUMAÇÃO TENTATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901180396623 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1989 PAG271 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alinea b) do n. 1 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, preve um crime consumado de especulação. II - Assim, o comerciante, que expõe mercadorias para venda ao publico, no seu estabelecimento, afixando preços superiores aos que resultam da regulamentação legal, e autor material de um crime consumado de especulação, descrito tipicamente no preceito atras referido, mesmo que as não tenha vendido. | ||