Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039662
Nº Convencional: JSTJ00009705
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ESPECULAÇÃO
ALTERAÇÃO DE PREÇOS
CONSUMAÇÃO
TENTATIVA
Nº do Documento: SJ198901180396623
Data do Acordão: 01/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1989 PAG271
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A alinea b) do n. 1 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, preve um crime consumado de especulação.
II - Assim, o comerciante, que expõe mercadorias para venda ao publico, no seu estabelecimento, afixando preços superiores aos que resultam da regulamentação legal, e autor material de um crime consumado de especulação, descrito tipicamente no preceito atras referido, mesmo que as não tenha vendido.