Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072348
Nº Convencional: JSTJ00014823
Relator: ALVES CORTES
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
ADULTERIO
INJURIAS GRAVES
OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE
PERDÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198510080723481
Data do Acordão: 10/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O adulterio e comumente um dos factos que mais comprometem a possibilidade da vida em comum dos conjuges.
II - Para haver perdão do conjuge ofendido, e preciso um comportamento (declarativo ou não) inequivoco de desculpabilidade, no sentido da continuação do casamento.
III - O perdão e um facto extintivo do direito do conjuge ofendido, cujo onus da prova cabe ao ofensor.
IV - A circunstancia de a mulher receber em casa um filho adulterino do marido, acarinhando-o e cuidando dele, não significa que perdoe ao adultero as relações sexuais tidas com a mãe da criança, depois desta nascer.
V - So as ofensas graves, susceptiveis de objectiva e subjectivamente tornar intoleravel a continuação da vida matrimonial, são fundamento de divorcio. Não e o caso de o marido mandar a mulher "a merda" ou "para a casa dos doidos"