Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014823 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO ADULTERIO INJURIAS GRAVES OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE PERDÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198510080723481 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O adulterio e comumente um dos factos que mais comprometem a possibilidade da vida em comum dos conjuges. II - Para haver perdão do conjuge ofendido, e preciso um comportamento (declarativo ou não) inequivoco de desculpabilidade, no sentido da continuação do casamento. III - O perdão e um facto extintivo do direito do conjuge ofendido, cujo onus da prova cabe ao ofensor. IV - A circunstancia de a mulher receber em casa um filho adulterino do marido, acarinhando-o e cuidando dele, não significa que perdoe ao adultero as relações sexuais tidas com a mãe da criança, depois desta nascer. V - So as ofensas graves, susceptiveis de objectiva e subjectivamente tornar intoleravel a continuação da vida matrimonial, são fundamento de divorcio. Não e o caso de o marido mandar a mulher "a merda" ou "para a casa dos doidos" | ||