Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B816
Nº Convencional: JSTJ00039807
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: VENDA
COISA DEFEITUOSA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ20000113008162
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1225/98
Data: 03/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 913 ARTIGO 917 ARTIGO 1225 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/10/19 IN CJSTJ ANOIII TII PAG63.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/27 IN BMJ N458 PAG315.
Sumário : I- O prazo de caducidade do artigo 917 do CC, deve ser interpretado extensivamente, e aplica-se à eliminação dos defeitos de coisa imóvel vendida que sofre de vícios que a desvaloriza, no quadro do artigo 913 daquele mesmo diploma.
II- A responsabilização do empreiteiro na construção de imóveis de longa duração perante terceiro, prevista na parte final do n. 1 do artigo 1225 do CC, foi inovadora, pela entrada em vigor do DL 267/94.
Decisão Texto Integral: