Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042238
Nº Convencional: JSTJ00013178
Relator: SA PEREIRA
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MEIO INSIDIOSO
CRUELDADE
PREMEDITAÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199201090422383
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG199
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 159/91
Data: 07/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 132 do Codigo Penal conexiona-se com a tecnica dos casos especialmente graves, assistidos de exemplos tipicos ou exemplos - padrão, a estabelecer uma questionavel figura de qualificação não automatica.
II - Insidia e a aleivosia, traição, perfidia, citada, estratagema, emboscada, ardil, deslealdade, logro, astucia, fraude, engano.
III - Cometem o crime de homicidio qualificado previsto e punido pelo artigo 132 n. 2, alineas c), e) e g) do Codigo Penal os reus que, depois de a vitima ter ameaçado, num cafe, que arrancava o cabelo a um dos reus, estes sairam dali, aguardaram no mato junto ao caminho por onde este passava de motorizada e quando o viram aproximar começaram a atirar-lhe pedras, inicialmente pequenas ate que a vitima caiu da motorizada, e depois maiores ate que uma lhe acertou na cabeça tendo-se depois aproximado e, como verificassem que ainda continuava a apresentar sinais de vida, ambos golpearam a vitima com uma lamina, causando-lhe lesões que foram a causa directa e necessaria da sua morte.
IV - Embora um dos reus tivesse apenas 16 anos no momento da pratica do crime, não pode beneficiar do regime do Decreto-Lei n. 401/82 porque o artigo 4 deste diploma pressupõe a emissão de prognose favoravel a reinserção social do jovem delinquente.