Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069222
Nº Convencional: JSTJ00009083
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DIVORCIO
PERDÃO
VIDA EM COMUM DOS CONJUGES
Nº do Documento: SJ19810716069222X
Data do Acordão: 07/16/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG346
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VIV PAG224.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui fundamento do pedido de divorcio, o facto de um dos conjuges ter deixado de manter relações sexuais com o outro, sem que este desse motivo para isso.
II - Não constitui comportamento posterior revelador de perdão e da possibilidade de vida em comum, o facto de os conjuges continuarem a viver na mesma habitação, se o fazem como desconhecidos, sem o menor traço de vida em comum.