Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009083 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DIVORCIO PERDÃO VIDA EM COMUM DOS CONJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ19810716069222X | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N309 ANO1981 PAG346 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VIV PAG224. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui fundamento do pedido de divorcio, o facto de um dos conjuges ter deixado de manter relações sexuais com o outro, sem que este desse motivo para isso. II - Não constitui comportamento posterior revelador de perdão e da possibilidade de vida em comum, o facto de os conjuges continuarem a viver na mesma habitação, se o fazem como desconhecidos, sem o menor traço de vida em comum. | ||