Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040830 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL TLP | ||
| Nº do Documento: | SJ200009270000834 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5158/99 | ||
| Data: | 11/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário : | I- Analisando o conteúdo das tarefas atribuídas aos Assistentes - conforme resulta do Acordo de Empresa entre a empresa Telefones de Lisboa e Porto e o Sindicato dos Telefonistas e Ofícios Correlativos do Distrito de Lisboa e outros, inserto no BTE 1.ª Série, n. 2 de 15 de Janeiro de 1986 - conclui-se que a coadjuvação do Chefe de Departamento e substituição dele quando impedido não integra necessariamente, a prestação exigida do Assistente, pois que o desempenho das funções deste se desenha como que em alternativa: ou coadjuva o Chefe de Departamento nas funções que a este competem, ou desempenha todo o conjunto de tarefas indicadas no Anexo III ao aludido Acordo de Empresa. II- Por isso, não se pode ver na tarefa de coadjuvar o Chefe de Departamento o traço distintivo das categorias de Assistente de Telecomunicações e de Electrotécnico de Aparelhos, pois que, ainda que coincidentes em alguns pontos, as funções de Assistente distinguem-se das do Electrotécnico por uma maior amplitude no âmbito da coordenação e orientação de grupos de trabalho, expressão de um poder directivo só tenuemente afirmado no tocante ao Electrotécnico, cuja actividade tem uma dimensão executiva que não se encontra na do Assistente. | ||
| Decisão Texto Integral: |