Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013187 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199112180405083 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N412 ANO1992 PAG378 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 61/89 | ||
| Data: | 05/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REFORMULADO O ACORDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A propria norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, no segmento em que foi interpretado pelo Assento de 29 de Junho de 1934, deve considerar-se inconstitucional em obediencia ao Acordão n. 340/90 do Tribunal Constitucional, porquanto subsistem, perante ela, as limitações das Relações na apreciação da materia de facto constante das decisões do colectivo. II - Não podendo o tribunal abster-se de julgar com fundamento na falta de lei e não sendo possivel a repristinação da norma anterior por se tratar de inconstitucionalidade superveniente, impõe-se ao julgador criar ele proprio a norma adequada, como se houvesse de legislar dentro do espirito do sistema (artigo 10 n. 3 do Codigo Civil). | ||