Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040508
Nº Convencional: JSTJ00013187
Relator: MANSO PRETO
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: SJ199112180405083
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG378
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 61/89
Data: 05/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REFORMULADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A propria norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, no segmento em que foi interpretado pelo Assento de 29 de Junho de 1934, deve considerar-se inconstitucional em obediencia ao Acordão n. 340/90 do Tribunal Constitucional, porquanto subsistem, perante ela, as limitações das Relações na apreciação da materia de facto constante das decisões do colectivo.
II - Não podendo o tribunal abster-se de julgar com fundamento na falta de lei e não sendo possivel a repristinação da norma anterior por se tratar de inconstitucionalidade superveniente, impõe-se ao julgador criar ele proprio a norma adequada, como se houvesse de legislar dentro do espirito do sistema (artigo 10 n. 3 do Codigo Civil).