Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00010098 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPACHO SANEADOR DECISÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA MATERIA DE FACTO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812020019394 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Conforme jurisprudencia unanime e constante do Supremo Tribunal de Justiça, a questão de saber se o processo fornece ou não todos os elementos bastantes para a decisão da causa no despacho saneador, e uma questão de facto, da exclusiva competencia das instancias. | ||