Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B392
Nº Convencional: JSTJ00037143
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CULPA
Nº do Documento: SJ199905270003922
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1244/98
Data: 11/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1672 ARTIGO 1779 N1 2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG354.
Sumário : I - O divórcio só pode ser decretado se houver violação dos deveres conjugais, culposa, e que pela gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade da vida em comum, nas fronteiras do artigo 1779, n. 1 e 2 do C.C..
II - Os deveres a que os cônjuges estão reciprocamente vinculados são os de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência no quadro do artigo 1672, do Código Civil.
III - O juizo de censura em que se traduz a culpa deve basear-se nos factos provados, e não em dúvidas ou conjecturas.
Decisão Texto Integral: