Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040158 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TERMO CONDIÇÃO SUSPENSIVA FIXAÇÃO DE PRAZO INTERPELAÇÃO MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199912090004692 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4305/98 | ||
| Data: | 12/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 1456. CCIV66 ARTIGO 270 ARTIGO 236 ARTIGO 777 N1 N2 ARTIGO 805 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/18 IN CJSTJ ANOIII TI PAG35. ACÓRDÃO STJ DE 1987/11/10 IN BMJ N371 PAG414. | ||
| Sumário : | I - Se um contrato-promessa de compra e venda de imóveis se clausulou "a escritura será feita logo que a Câmara me passe o alvará de loteamento", estabeleceu-se não um termo mas uma condição suspensiva; se as partes não acordarem na determinação do prazo, a sua fixação tem de ser deferida ao tribunal. II - Não se tendo convencionado a quem incumbia proceder à marcação da escritura mas apenas que a mesma seria feita logo que se obtivesse o alvará, a qualquer dos outorgantes compete interpelar o outro para o dia, hora e local em que o contrato prometido deva ser celebrado. | ||
| Decisão Texto Integral: |