Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A796
Nº Convencional: JSTJ00031265
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ESBULHO
CÂMARA MUNICIPAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199612100007961
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 156/A/96
Data: 05/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando em causa o reconhecimento de uma situação de esbulho violento de posse sobre bens do domínio privado por parte de uma Câmara Municipal, e a restituição da posse, além de responsabilidade civil geral do esbulhador, competente para a acção são os tribunais comuns e não os administrativos.