Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000639 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA CRIAÇÃO DE COMARCA JUIZ NATURAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080388483 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG463 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A criação e instalação de uma nova comarca não implica que ela passe a ser competente para a instrução e julgamento das infracções cometidas na respectiva area antes da data daquela instalação, por se fixar o juiz natural da causa no momento da pratica do facto punivel. | ||