Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035751 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS FALTA GRAVE FALTA GRAVE E INDESCULPÁVEL DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199901280010972 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 539/98 | ||
| Data: | 05/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As agressões inter-conjugais não são faltas desculpáveis, toleráveis, compreensíveis e nada têm a ver com o grau de educação e sensibilidade moral dos cônjuges. II - A expressão "filha da puta" é em si mesma alta e eticamente ofensiva da dignidade mesmo em ambiente de baixa educação e entre pessoas em que é normal linguagem menos própria. III - A embriaguez, por se reflectir na "honra solidária" do casal, constitui falta grave. | ||