Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1097
Nº Convencional: JSTJ00035751
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
FALTA GRAVE
FALTA GRAVE E INDESCULPÁVEL
DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: SJ199901280010972
Data do Acordão: 01/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 539/98
Data: 05/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As agressões inter-conjugais não são faltas desculpáveis, toleráveis, compreensíveis e nada têm a ver com o grau de educação e sensibilidade moral dos cônjuges.
II - A expressão "filha da puta" é em si mesma alta e eticamente ofensiva da dignidade mesmo em ambiente de baixa educação e entre pessoas em que é normal linguagem menos própria.
III - A embriaguez, por se reflectir na "honra solidária" do casal, constitui falta grave.