Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B329
Nº Convencional: JSTJ00030284
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO URBANO
PRÉDIO INDIVISO
LIBERDADE CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ANALOGIA
Nº do Documento: SJ199606270003292
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 840
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de preferência é uma limitação aos direitos do proprietário relativamente à livre disposição dos seus bens e à liberdade contratual, pelo que as respectivas normas não admitem interpretação extensiva nem aplicação analógica.
II - O arrendatário urbano de parte do prédio tem direito de preferência na venda de uma parte alíquota deste.