Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012618 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | LETRA CONCEITO JURÍDICO MATÉRIA DE DIREITO QUESTIONÁRIO QUESITO NOVO RESPOSTAS AOS QUESITOS COMÉRCIO COMERCIANTE ACTIVIDADE COMERCIAL ACTO COMERCIAL DÍVIDA COMERCIAL DÍVIDA DE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ198612100734922 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA VARELA CCIV ANOTADO ED 1975 VIV PAG299. RT ANO90 PAG395. F OLAVO DIR COM 2ED PAG217. F CORREIA LIÇÕES DE DIR COM 1950 PAG74. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. DIR COM - TIT CRÉDITO | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mediante o questionário circunscreve-se a instrução do processo aos limites do estritamente necessário. II - As diligências posteriores só podem incidir sobre a matéria que o integra. III - Quando o presidente do tribunal entenda, na audiência de discussão e julgamento, dever formular quesitos novos que considere indispensáveis para a boa decisão da causa, ele não está dispensado de, então, se servir apenas dos factos articulados pelas partes. IV - Dizer que a letra inicial aceite pelo Réu, titulava transacções comerciais havidas entre eles e o sacador ou que representava o valor dessas, transacções comerciais, é atribuir uma designação jurídica à relação fundamental. V - A responsabilidade de ambos os cônjuges está dependente dos dois requisitos constantes da alínea d) do n. 1 do artigo 1691 do Código Civil. VI - Pelo artigo 13 n. 1 do Código Comercial são comerciantes as pessoas que, tendo capacidade para praticar actos do comércio, fazem deste profissão. | ||