Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073492
Nº Convencional: JSTJ00012618
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: LETRA
CONCEITO JURÍDICO
MATÉRIA DE DIREITO
QUESTIONÁRIO
QUESITO NOVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
COMÉRCIO
COMERCIANTE
ACTIVIDADE COMERCIAL
ACTO COMERCIAL
DÍVIDA COMERCIAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ198612100734922
Data do Acordão: 12/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA VARELA CCIV ANOTADO ED 1975 VIV PAG299. RT ANO90 PAG395.
F OLAVO DIR COM 2ED PAG217. F CORREIA LIÇÕES DE DIR COM 1950 PAG74.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM. DIR COM - TIT CRÉDITO
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Mediante o questionário circunscreve-se a instrução do processo aos limites do estritamente necessário.
II - As diligências posteriores só podem incidir sobre a matéria que o integra.
III - Quando o presidente do tribunal entenda, na audiência de discussão e julgamento, dever formular quesitos novos que considere indispensáveis para a boa decisão da causa, ele não está dispensado de, então, se servir apenas dos factos articulados pelas partes.
IV - Dizer que a letra inicial aceite pelo Réu, titulava transacções comerciais havidas entre eles e o sacador ou que representava o valor dessas, transacções comerciais, é atribuir uma designação jurídica à relação fundamental.
V - A responsabilidade de ambos os cônjuges está dependente dos dois requisitos constantes da alínea d) do n. 1 do artigo 1691 do Código Civil.
VI - Pelo artigo 13 n. 1 do Código Comercial são comerciantes as pessoas que, tendo capacidade para praticar actos do comércio, fazem deste profissão.