Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010155 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO COMPENSAÇÃO DECLARAÇÃO TACITA DECLARAÇÃO NEGOCIAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADES JUROS ILAÇÕES PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198807070757522 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES IN RECURSOS 1980 PAG89. RODRIGUES BASTOS IN CODIGO CIVIL PORTUGUES 8ED NOTA AO ART217. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao dispositivo do n. 1 do artigo 217 do Codigo Civil, o que importa e saber se a partir dos factos (v. g., o pagamento de facturas a preços superiores), se pode deduzir com toda a probabilidade que a vontade real do declaratario se formou no sentido da aceitação de uma alteração para mais, dos preços inicialmente acordados. II - As "ilações" ou "presunções judiciais", constituindo meios de prova e tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos (artigo 341 do Codigo Civil), destinam-se necessariamente a fixação dos factos materiais da causa. III - O Supremo Tribunal de Justiça não controla a exactidão da decisão de facto ou decisão da questão de facto, não revoga por erro de facto; so controla a decisão de direito, so revoga por erro de direito. IV - Os juros so podem incidir sobre o que for devido ao credor sendo certo que o montante da divida so pode ser conhecido depois de feita a compensação, quando requerida. | ||