Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047514
Nº Convencional: JSTJ00031752
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: FALÊNCIA DOLOSA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199704160475143
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: FERNANDO PALMA IN RFDUL VOLXXXVI 1995 PAG405/408.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No artigo 325 n. 2 do CP de 1982, na redacção do Decreto-Lei 132/93, a que hoje corresponde o artigo 227 n. 2 do CP de 1995, é prevista uma situação de invalidade económica ou impossibilidade de recuperação financeira em relação de consequência causal com as condutas típicas do n. 1.
II - Trata-se de situação nova, pelo que a conduta de um arguido não pode ser nela integrada, se esses elementos típicos não constarem da acusação.
III - É a declaração de falência a causa interruptiva da prescrição do procedimento criminal.