Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031752 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA DOLOSA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199704160475143 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | FERNANDO PALMA IN RFDUL VOLXXXVI 1995 PAG405/408. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No artigo 325 n. 2 do CP de 1982, na redacção do Decreto-Lei 132/93, a que hoje corresponde o artigo 227 n. 2 do CP de 1995, é prevista uma situação de invalidade económica ou impossibilidade de recuperação financeira em relação de consequência causal com as condutas típicas do n. 1. II - Trata-se de situação nova, pelo que a conduta de um arguido não pode ser nela integrada, se esses elementos típicos não constarem da acusação. III - É a declaração de falência a causa interruptiva da prescrição do procedimento criminal. | ||