Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000493
Nº Convencional: JSTJ00015899
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: SJ198306070004934
Data do Acordão: 06/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VEIGA RODRIGUES CCIV ANOTADO PAG29.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos processos por acidentes de trabalho estão isentos de custas os sinistrados e seus beneficiários, quer neles triunfem quer decaiam.