Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000357 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA FUNÇÃO JURISDICIONAL INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198707090754062 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG519 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ESTE AC FOI REVOGADO POR AC DO TC DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG183 QUE JULGOU NÃO INCONSTITUCIONAL O ART30 DA L 6/85 DE 1985/05/04. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 30 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, esta ferido de inconstitucionalidade, por ofensa aos preceitos dos artigos 205 e 206 da Constituição da Republica, porque atribui as comissões regionais a competencia para o exercicio de uma função jurisdicional que so aos tribunais compete. | ||