Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075406
Nº Convencional: JSTJ00000357
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
FUNÇÃO JURISDICIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198707090754062
Data do Acordão: 07/09/1987
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG519
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ESTE AC FOI REVOGADO POR AC DO TC DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG183 QUE JULGOU NÃO INCONSTITUCIONAL O ART30 DA L 6/85 DE 1985/05/04.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 30 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, esta ferido de inconstitucionalidade, por ofensa aos preceitos dos artigos 205 e 206 da Constituição da Republica, porque atribui as comissões regionais a competencia para o exercicio de uma função jurisdicional que so aos tribunais compete.