Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1012
Nº Convencional: JSTJ00035002
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ199811170010121
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7982/97
Data: 03/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo na hemi-faixa de uma via de trânsito duas pistas para o mesmo sentido, a da esquerda serve, não só para as ultrapassagens, mas também para o escoamento do trânsito.
II - Quem circula pela pista da esquerda só poderá retomar a da direita se a manobra não fizer perigar o trânsito desta, designadamente o que se aproxima vindo de trás.