Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000638 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS DOLO DIRECTO DOLO EVENTUAL DOLO NECESSARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704290388033 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG472 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A resposta negativa a um quesito - em processo penal - onde se indague da intenção criminosa sob a forma de dolo directo não resolve definitivamente a questão no tocante ao elemento subjectivo da infracção. II - Em tal caso, havera ainda que indagar, atraves da formulação do quesito atinente, se ha ou não dolo necessario ou dolo eventual. III - No dominio do Codigo Penal actual, exige-se, para responsabilizar o agente pelo evento das ofensas corporais voluntarias, que o represente ou, pelo menos, o preveja a titulo de dolo eventual. | ||