Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038803
Nº Convencional: JSTJ00000638
Relator: PINTO GOMES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
DOLO DIRECTO
DOLO EVENTUAL
DOLO NECESSARIO
Nº do Documento: SJ198704290388033
Data do Acordão: 04/29/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG472
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A resposta negativa a um quesito - em processo penal - onde se indague da intenção criminosa sob a forma de dolo directo não resolve definitivamente a questão no tocante ao elemento subjectivo da infracção.
II - Em tal caso, havera ainda que indagar, atraves da formulação do quesito atinente, se ha ou não dolo necessario ou dolo eventual.
III - No dominio do Codigo Penal actual, exige-se, para responsabilizar o agente pelo evento das ofensas corporais voluntarias, que o represente ou, pelo menos, o preveja a titulo de dolo eventual.