Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082273
Nº Convencional: JSTJ00016952
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199211030822731
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 394/91
Data: 10/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A culpa integra matéria de facto quando consiste em inconsideração ou falta de atenção, de perícia ou de zelo, ou na violação dos deveres gerais de diligência, mas já constitui matéria de direito quando se baseia na interpretação e aplicação de preceitos legais ou regulamentares.