Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P645
Nº Convencional: JSTJ00035321
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Nº do Documento: SJ199811240006453
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N481 ANO1998 PAG350
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 131 ARTIGO 133.
Sumário : A lei, ao exigir para o homicídio privilegiado que o agente actue "dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa", faz depender o privilegiamento de a actuação do agente se apresentar como reacção aceitável motivada por um estímulo susceptível de, em consequência de natural obscurecimento da inteligência e de enfraquecimento da vontade de um homem médio, impeli-lo a agir contra a vida da vítima.
Decisão Texto Integral: