Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012871 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO PROVAS APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110030803112 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1973 | ||
| Data: | 07/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fundamentação das respostas aos quesitos exige a menção das razões que determinaram a convicção do julgador, não se satisfazendo com a simples referencia as fontes de prova. II - As respostas aos quesitos, devem conter, como fundamentação, a menção pelo menos dos meios concretos de prova em que se haja fundado a convicção dos julgadores. III - Não se verificando a excepção do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil, por não ter havido ofensa da disposição expressa da lei que fixe a força de determinado meio de prova, e incensuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça o modo como os tribunais de instancia apreciaram as provas e fixaram os factos materiais da causa. | ||