Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080311
Nº Convencional: JSTJ00012871
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
PROVAS
APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199110030803112
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1973
Data: 07/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fundamentação das respostas aos quesitos exige a menção das razões que determinaram a convicção do julgador, não se satisfazendo com a simples referencia as fontes de prova.
II - As respostas aos quesitos, devem conter, como fundamentação, a menção pelo menos dos meios concretos de prova em que se haja fundado a convicção dos julgadores.
III - Não se verificando a excepção do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil, por não ter havido ofensa da disposição expressa da lei que fixe a força de determinado meio de prova, e incensuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça o modo como os tribunais de instancia apreciaram as provas e fixaram os factos materiais da causa.