Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040319
Nº Convencional: JSTJ00025276
Relator: VILLA NOVA
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
TENTATIVA
LEGÍTIMA DEFESA
IN DUBIO PRO REO
PRINCÍPIO DA PROBIDADE PROCESSUAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198911100403193
Data do Acordão: 11/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - In bubio pro reo encerra um princípio natural de prova, imposto pela lógica, pelo senso e pela probidade processual.
II - Como tal, a sua aplicação pelas instâncias escapa
à censura do Supremo Tribunal de Justiça.
III - Havendo dúvidas sobre se o arguido agiu ou não em legítima defesa, o remédio é aplicar esta causa de exclusão da ilicitude.
IV - Assim como havendo dúvidas sobre se a vítima teria primeiro actuado em legítima defesa, aquele princípio manda assentar que não.