Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080622
Nº Convencional: JSTJ00015467
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA DO SINISTRADO
Nº do Documento: SJ199202200806222
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3232
Data: 10/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o comportamento culposo da vítima concorrido para a produção dos danos resultantes do sinistro de que resultou a sua própria morte, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas do condutor do veículo e da vítima qual a indemnização a prestar e se há mesmo alguma obrigação de indemnizar.
II - Não tendo a vítima parado num sinal de STOP, o tempo suficiente para avaliar a velocidade de um veículo que se aproximava e tendo entrado na estrada sendo abalroado pelo veículo, que ía a uma velocidade moderada e guinou para não o apanhar, existe reduzida culpa do condutor do veículo, que se deve reflectir no montante de indemnização a vítima.