Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015467 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA DO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202200806222 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3232 | ||
| Data: | 10/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o comportamento culposo da vítima concorrido para a produção dos danos resultantes do sinistro de que resultou a sua própria morte, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas do condutor do veículo e da vítima qual a indemnização a prestar e se há mesmo alguma obrigação de indemnizar. II - Não tendo a vítima parado num sinal de STOP, o tempo suficiente para avaliar a velocidade de um veículo que se aproximava e tendo entrado na estrada sendo abalroado pelo veículo, que ía a uma velocidade moderada e guinou para não o apanhar, existe reduzida culpa do condutor do veículo, que se deve reflectir no montante de indemnização a vítima. | ||