Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086546
Nº Convencional: JSTJ00009520
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO MISTO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199503020865461
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5088/92
Data: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um contrato-promessa extingue-se com a realização do contrato prometido, ainda que nem tudo o que fora clausulado na promessa tenha sido respeitado.
II - A inserção de elementos próprios de dois negócios jurídicos típicos em um contrato conferem, a este, carácter misto.
III - Mas, nesta complexidade, pode haver um aspecto nuclear que constitua um significado matricial desse contrato
- "in casu", compra e venda - assumindo os elementos oriundos de outro tipo negocial o cariz de cláusulas acessórias típicas da condição - na circunstância, assunção de dívida.
IV - Na hipótese de condição suspensiva - como é o caso vertente, no qual as partes condicionaram a compra e venda e, portanto, os seus efeitos, a assunção de dívida pelos compradores - não há que falar de eventual resolução mas, sim, de ineficácia do contrato perante a não verificação da factualidade condicionante.