Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020101 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411150721202 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa presumida só faz sentido apreciar-se no domínio da responsabilidade civil e nunca na responsabilidade criminal. II - Não resultando dos factos provados a existência de culpa por parte do condutor de um veículo automóvel o prazo de prescrição a considerar para efeito de interposição da correspondente acção de responsabilidade civil é o do artigo 498, n. 1, do Código Civil. | ||