Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072120
Nº Convencional: JSTJ00020101
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198411150721202
Data do Acordão: 11/15/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa presumida só faz sentido apreciar-se no domínio da responsabilidade civil e nunca na responsabilidade criminal.
II - Não resultando dos factos provados a existência de culpa por parte do condutor de um veículo automóvel o prazo de prescrição a considerar para efeito de interposição da correspondente acção de responsabilidade civil é o do artigo 498, n. 1, do Código Civil.