Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S353
Nº Convencional: JSTJ00040386
Relator: AZAMBUJA DA FONSECA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RETRIBUIÇÃO
GRATIFICAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ200003290003534
Apenso: 4
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3914/99
Data: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 82.
CPC67 ARTIGO 659 N2 ARTIGO 673.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1989/06/09 IN BMJ N388 PAG377.
Sumário : I - Se na petição de uma acção de impugnação de despedimento o Autor pede que o Réu seja condenado no pagamento de determinadas retribuições, nelas incluindo as gratificações, e na sentença se considerou que estas gratificações integram a retribuição e condenou o Réu a pagá-las ao Autor, aquela decisão, por não impugnada, forma caso julgado.
II - Assim, e por força daquele caso julgado, na execução daquela sentença terão de se ter em conta as referidas gratificações.
Decisão Texto Integral: