Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040386 | ||
| Relator: | AZAMBUJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RETRIBUIÇÃO GRATIFICAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ200003290003534 | ||
| Apenso: | 4 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3914/99 | ||
| Data: | 07/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 82. CPC67 ARTIGO 659 N2 ARTIGO 673. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1989/06/09 IN BMJ N388 PAG377. | ||
| Sumário : | I - Se na petição de uma acção de impugnação de despedimento o Autor pede que o Réu seja condenado no pagamento de determinadas retribuições, nelas incluindo as gratificações, e na sentença se considerou que estas gratificações integram a retribuição e condenou o Réu a pagá-las ao Autor, aquela decisão, por não impugnada, forma caso julgado. II - Assim, e por força daquele caso julgado, na execução daquela sentença terão de se ter em conta as referidas gratificações. | ||
| Decisão Texto Integral: |