Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018213 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VENDA A PRESTAÇÕES RESERVA DE PROPRIEDADE RESTITUIÇÃO DA COISA RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302020833891 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG5 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 160/92 | ||
| Data: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 408 N1 ARTIGO 409 ARTIGO 801 N2 ARTIGO 808 ARTIGO 934. | ||
| Sumário : | I - O artigo 934 do Código Civil, no que respeita aos efeitos da venda a prestações com reserva de propriedade, tem como principal efeito o de afastar a proibição de resolução do contrato por falta de pagamento do preço, não estabelecendo, contudo, nenhum especial direito de resolução. II - O direito de resolução do contrato estabelecido nesse artigo só é, porém, reconhecido havendo falta de pagamento de mais do que uma prestação ou, se for só de uma, se esta for de valor superior a um oitavo do preço, estando sujeito às regras gerais da resolução apontadas nos artigos 801, n. 2, e 808, do Código Civil, para os contratos bilaterais. III - A restituição da coisa alheia do contrato de venda a prestações com reserva de propriedade só é possível depois da resolução do contrato judicialmente reconhecida. | ||
| Decisão Texto Integral: |