Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083389
Nº Convencional: JSTJ00018213
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: COMPRA E VENDA
VENDA A PRESTAÇÕES
RESERVA DE PROPRIEDADE
RESTITUIÇÃO DA COISA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199302020833891
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG5
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 160/92
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 408 N1 ARTIGO 409 ARTIGO 801 N2 ARTIGO 808 ARTIGO 934.
Sumário : I - O artigo 934 do Código Civil, no que respeita aos efeitos da venda a prestações com reserva de propriedade, tem como principal efeito o de afastar a proibição de resolução do contrato por falta de pagamento do preço, não estabelecendo, contudo, nenhum especial direito de resolução.
II - O direito de resolução do contrato estabelecido nesse artigo só é, porém, reconhecido havendo falta de pagamento de mais do que uma prestação ou, se for só de uma, se esta for de valor superior a um oitavo do preço, estando sujeito às regras gerais da resolução apontadas nos artigos 801, n. 2, e 808, do Código Civil, para os contratos bilaterais.
III - A restituição da coisa alheia do contrato de venda a prestações com reserva de propriedade só é possível depois da resolução do contrato judicialmente reconhecida.
Decisão Texto Integral: