Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000623 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ARMA DE DEFESA DETENÇÃO DE ARMA NÃO REGISTADA ARMA NÃO MANIFESTADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711250392233 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N371 ANO1987 PAG264 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 260 do Codigo Penal pune apenas a detenção de "armas proibidas", ou seja as referidas nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 207-A/75, de 17 de Abril. II - A revogação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 207-A/75, de 17 de Abril, pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, que aprovou o Codigo Penal, visou a despenalização da detenção, uso e porte de armas não proibidas, que não se encontrem manifestadas e registadas, como a detenção, uso e porte de armamento registado mas sem a necessaria autorização ou licença. | ||