Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039223
Nº Convencional: JSTJ00000623
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ARMA DE DEFESA
DETENÇÃO DE ARMA NÃO REGISTADA
ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: SJ198711250392233
Data do Acordão: 11/25/1987
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG264
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 260 do Codigo Penal pune apenas a detenção de "armas proibidas", ou seja as referidas nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 207-A/75, de 17 de Abril.
II - A revogação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 207-A/75, de 17 de Abril, pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, que aprovou o Codigo Penal, visou a despenalização da detenção, uso e porte de armas não proibidas, que não se encontrem manifestadas e registadas, como a detenção, uso e porte de armamento registado mas sem a necessaria autorização ou licença.