Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039088
Nº Convencional: JSTJ00012483
Relator: MANSO PRETO
Descritores: AMEAÇA
COACÇÃO
COACÇÃO GRAVE
FURTO DE USO DE VEICULO
MEDIDA DA PENA
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ198707280390883
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem amedrontar outrem com a pratica de um crime, provocando-lhe receio, medo ou inquietação, ou de modo a prejudicar a sua liberdade de determinação, comete o crime de ameaças.
II - Quando a coacção for feita atraves da ameaça de crime a que corresponda pena superior a 3 anos de prisão, qualifica-se de "coacção grave".
III - Se o crime de furto de uso de veiculo for cometido mediante ameaça, constrangimento ou violencia contra uma pessoa, a pena sera agravada de metade nos seus limites minimo e maximo.