Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012483 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | AMEAÇA COACÇÃO COACÇÃO GRAVE FURTO DE USO DE VEICULO MEDIDA DA PENA AGRAVANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280390883 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem amedrontar outrem com a pratica de um crime, provocando-lhe receio, medo ou inquietação, ou de modo a prejudicar a sua liberdade de determinação, comete o crime de ameaças. II - Quando a coacção for feita atraves da ameaça de crime a que corresponda pena superior a 3 anos de prisão, qualifica-se de "coacção grave". III - Se o crime de furto de uso de veiculo for cometido mediante ameaça, constrangimento ou violencia contra uma pessoa, a pena sera agravada de metade nos seus limites minimo e maximo. | ||