Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028381 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040042574 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9645/94 | ||
| Data: | 12/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No domínio do processo laboral, o regime de arguição de nulidades de sentença é o regulado pelo artigo 72 do Código de Processo de Trabalho, que expressamente estabelece, no seu n. 1, que a arguição de nulidades de sentença é feita no requerimento de interposição de recurso, aplicando-se o mesmo regime à arguição de nulidades imputadas ao acórdão da Relação. II - Tendo o Autor repetido na acção o pedido já formulado em acção anterior e que foi julgado procedente por decisão já transitada, a respectiva matéria só pode agora interessar para efeito de execução. | ||