Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004257
Nº Convencional: JSTJ00028381
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199510040042574
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9645/94
Data: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No domínio do processo laboral, o regime de arguição de nulidades de sentença é o regulado pelo artigo
72 do Código de Processo de Trabalho, que expressamente estabelece, no seu n. 1, que a arguição de nulidades de sentença é feita no requerimento de interposição de recurso, aplicando-se o mesmo regime
à arguição de nulidades imputadas ao acórdão da Relação.
II - Tendo o Autor repetido na acção o pedido já formulado em acção anterior e que foi julgado procedente por decisão já transitada, a respectiva matéria só pode agora interessar para efeito de execução.