Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076771
Nº Convencional: JSTJ00023325
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ESPECIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198810180767711
Data do Acordão: 10/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não figurando no título executivo a firma social da sociedade por quotas, exequente, mas apenas a assinatura da pessoa que será gerente dela, a sociedade não tem legitimidade para a execução.
II - A falta de especificação na petição dos factos que se consideraram provados ou que se propõe provar não constitui nulidade mas mera irregularidade que pode ser corrigida a convite do juiz.