Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023325 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO LEGITIMIDADE ACTIVA ESPECIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198810180767711 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não figurando no título executivo a firma social da sociedade por quotas, exequente, mas apenas a assinatura da pessoa que será gerente dela, a sociedade não tem legitimidade para a execução. II - A falta de especificação na petição dos factos que se consideraram provados ou que se propõe provar não constitui nulidade mas mera irregularidade que pode ser corrigida a convite do juiz. | ||