Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042025
Nº Convencional: JSTJ00012888
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: SJ199111070420253
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 594/90
Data: 02/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É pressuposto do benefício da suspensão da execução da pena que as circunstâncias do facto punível e a personalidade do agente sejam de molde a consentir o juízo afirmativo de que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da delinquência.
II - O narcotráfico é um delito de trato sucessivo em que a mera detenção é já punida como crime consumado, dada a sua vocação (é um crime de perigo presumido) para ser traficado.