Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012888 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CRIME DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111070420253 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 594/90 | ||
| Data: | 02/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É pressuposto do benefício da suspensão da execução da pena que as circunstâncias do facto punível e a personalidade do agente sejam de molde a consentir o juízo afirmativo de que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da delinquência. II - O narcotráfico é um delito de trato sucessivo em que a mera detenção é já punida como crime consumado, dada a sua vocação (é um crime de perigo presumido) para ser traficado. | ||