Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005285 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | SUCESSÃO LEGITIMARIA FILHO ILEGITIMO LEGITIMA PERFILHAÇÃO QUINHÃO QUOTA DISPONIVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ197407120652481 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N239 ANO1974 PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - De harmonia com as disposições legais do Codigo Civil de 1867, concorrendo a sucessão filhos ilegitimos e filhos perfilhados devem uns e outros herdar legitimamente mas cada filho perfilhado devera receber menos um terço que cada legitimo. Alem disso, II - A legitima do filho perfilhado depois do casamento não pode afectar a porção legitimaria do filho legitimo e, assim deve ser atribuido a este tudo o que ele teria por sucessão forçada se não existisse o perfilhado, ou seja, toda a quota indisponivel, e III - O quinhão legitimario dos filhos perfilhados depois, sai da quota disponivel e e calculado como se fossem perfilhados antes do casamento. | ||