Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065248
Nº Convencional: JSTJ00005285
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: SUCESSÃO LEGITIMARIA
FILHO ILEGITIMO
LEGITIMA
PERFILHAÇÃO
QUINHÃO
QUOTA DISPONIVEL
Nº do Documento: SJ197407120652481
Data do Acordão: 07/12/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De harmonia com as disposições legais do Codigo Civil de 1867, concorrendo a sucessão filhos ilegitimos e filhos perfilhados devem uns e outros herdar legitimamente mas cada filho perfilhado devera receber menos um terço que cada legitimo. Alem disso,
II - A legitima do filho perfilhado depois do casamento não pode afectar a porção legitimaria do filho legitimo e, assim deve ser atribuido a este tudo o que ele teria por sucessão forçada se não existisse o perfilhado, ou seja, toda a quota indisponivel, e
III - O quinhão legitimario dos filhos perfilhados depois, sai da quota disponivel e e calculado como se fossem perfilhados antes do casamento.