Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023618 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | CRÉDITO BANCÁRIO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS MODIFICAÇÃO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO IMPUGNAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197903140676722 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Defende-se pura e simplesmente do pedido o réu que pretende a modificação ou a resolução de um contrato (de financiamento bancário), por virtude da alteração das circunstâncias. II - Assim e, para o efeito, não precisa de formular nenhum pedido reconvencional - v.g. de modificação ou resolução do negócio jurídico. | ||