Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067672
Nº Convencional: JSTJ00023618
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: CRÉDITO BANCÁRIO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
IMPUGNAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
Nº do Documento: SJ197903140676722
Data do Acordão: 03/14/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Defende-se pura e simplesmente do pedido o réu que pretende a modificação ou a resolução de um contrato
(de financiamento bancário), por virtude da alteração das circunstâncias.
II - Assim e, para o efeito, não precisa de formular nenhum pedido reconvencional - v.g. de modificação ou resolução do negócio jurídico.