Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B461
Nº Convencional: JSTJ00032049
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
PRAZO
RENOVAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199706260004612
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 740/95
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime do arrendamento rural (Decreto-Lei 395/88) veda aos réus qualquer espécie de oposição ao recurso.
II - A lei nova aplica-se aos contratos anteriores, pelo que os prazos dos contratos, celebrados por 6 anos, passaram a ser de 10 anos, sem prejuízo, para efeitos da denúncia, de estarem em curso as renovações dos contratos.