Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075415
Nº Convencional: JSTJ00011254
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: OFENSAS À HONRA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
PRESSUPOSTOS
FACTO ILÍCITO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
Nº do Documento: SJ198802110754152
Data do Acordão: 02/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO108 PAG223 ANO113 PAG328.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade Civil por facto ilícito assenta nos seguintes pressupostos: a) - o facto; b) - a ilicitude; c) - a imputação de facto ao lesante; d) - o dano; e) - um nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II - Quem afirmar ou difundir um facto capaz de predudicar o crédito ou o bom nome de qualquer pessoa singular ou colectiva, responde pelos danos causados.
III - Assim, incorre em responsabilidade civil por facto ilícito quem escrever a vários bancos uma carta a informar que determinada pessoa tem pendente contra ela uma acção a pedir o pagamento de elevada quantia, assim pondo em causa o crédito dessa pessoa e com intenção de prejudicar o nome desta, agindo, deste modo, com culpa.