Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011254 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | OFENSAS À HONRA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO PRESSUPOSTOS FACTO ILÍCITO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802110754152 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO108 PAG223 ANO113 PAG328. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A responsabilidade Civil por facto ilícito assenta nos seguintes pressupostos: a) - o facto; b) - a ilicitude; c) - a imputação de facto ao lesante; d) - o dano; e) - um nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - Quem afirmar ou difundir um facto capaz de predudicar o crédito ou o bom nome de qualquer pessoa singular ou colectiva, responde pelos danos causados. III - Assim, incorre em responsabilidade civil por facto ilícito quem escrever a vários bancos uma carta a informar que determinada pessoa tem pendente contra ela uma acção a pedir o pagamento de elevada quantia, assim pondo em causa o crédito dessa pessoa e com intenção de prejudicar o nome desta, agindo, deste modo, com culpa. | ||