Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002895
Nº Convencional: JSTJ00008086
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CUSTAS
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ199103130028954
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA.
Processo no Tribunal Recurso: 6211/89
Data: 05/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: REFORMADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo os agravantes em numero de quatro e tendo o agravo sido julgado procedente em relação a tres deles, de acordo com o artigo 446 do Codigo de Processo Civil, devem os agravados suportar 3/4 das custas.