Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011882 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO CONCLUSÕES DAS INSTANCIAS DIREITOS DO TRABALHADOR AJUDAS DE CUSTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604040012204 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O equacionamento dos factos provados deve ser feito de modo que a decisão final não enferme da nulidade de deficiencia de pronuncia, e esses factos possam directamente conduzir ao devido enquadramento juridico. II - Quando assim não aconteça, compete a este Supremo Tribunal exercer o seu poder de censura sobre as conclusões extraidas pelas instancias. III - Nos termos das competentes convenções colectivas, a entidade patronal e obrigada a pagar aos seus trabalhadores as despesas com a respectiva alimentação fora do acordado local de trabalho, desde que elas tenham sido feitas por motivo de serviço. | ||