Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001220
Nº Convencional: JSTJ00011882
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
CONCLUSÕES DAS INSTANCIAS
DIREITOS DO TRABALHADOR
AJUDAS DE CUSTO
Nº do Documento: SJ198604040012204
Data do Acordão: 04/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O equacionamento dos factos provados deve ser feito de modo que a decisão final não enferme da nulidade de deficiencia de pronuncia, e esses factos possam directamente conduzir ao devido enquadramento juridico.
II - Quando assim não aconteça, compete a este Supremo Tribunal exercer o seu poder de censura sobre as conclusões extraidas pelas instancias.
III - Nos termos das competentes convenções colectivas, a entidade patronal e obrigada a pagar aos seus trabalhadores as despesas com a respectiva alimentação fora do acordado local de trabalho, desde que elas tenham sido feitas por motivo de serviço.