Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068162
Nº Convencional: JSTJ00022228
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
PRINCÍPIO NOMINALISTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
INCUMPRIMENTO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ197911270681621
Data do Acordão: 11/27/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um contrato-promessa de compra e venda de imóveis, inquinado por não ter revestido a forma "ad substantiam" (artigo 875 do Código Civil), encontra-se ferido de nulidade (artigo 220 do mesmo Código).
II - Daí que seja desnecessária a averiguação da imputabilidade do cumprimento das obrigações, que envolve sempre a existência de contrato válido.
III - A nulidade da declaração negocial, que é de conhecimento oficioso (artigo 286 do Código Civil), projecta os seus efeitos retroactivamente e importa a restituição ao comprador do montante que pagou ao vendedor (artigo 289 do mesmo diploma).
IV - O cumprimento das obrigações pecuniárias faz-se em moeda que tenha curso legal no País à data em que for efectuado e pelo valor nominal que a moeda nesse momento tiver (artigo 550 do Código Civil).