Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040867
Nº Convencional: JSTJ00001886
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: ORGANIZAÇÃO TERRORISTA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199006270408673
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 77985
Data: 11/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O criterio de que a medida concreta da pena deve ser fixada a partir da media entre os limites minimo e maximo das penas abstractas encontra-se afastado pelo artigo 32 do Codigo Penal dada a forma neste estabelecida para tal efeito.