Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025449 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROMESSA BILATERAL NULIDADE RESTITUIÇÃO DO SINAL CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404210848582 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 830 | ||
| Data: | 03/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acórdão da Relação, ao condenar na restituição do sinal, não pode enfermar da nulidade de ter condenado em objecto diverso do pedido, se esse pedido foi expressamente formulado. II - O Supremo não pode censurar a matéria de facto apurada pela Relação, nem as ilações por ela extraídas. III - O contrato-promessa bilateral, mas apenas assinado pelo promitente-vendedor, embora nulo, tem como efeito a restituição do sinal passado. | ||