Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084858
Nº Convencional: JSTJ00025449
Relator: SA COUTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROMESSA BILATERAL
NULIDADE
RESTITUIÇÃO DO SINAL
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ199404210848582
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 830
Data: 03/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acórdão da Relação, ao condenar na restituição do sinal, não pode enfermar da nulidade de ter condenado em objecto diverso do pedido, se esse pedido foi expressamente formulado.
II - O Supremo não pode censurar a matéria de facto apurada pela Relação, nem as ilações por ela extraídas.
III - O contrato-promessa bilateral, mas apenas assinado pelo promitente-vendedor, embora nulo, tem como efeito a restituição do sinal passado.