Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032855 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | CERTIDÃO APOIO JUDICIÁRIO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707090000424 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O requerente de uma certidão que beneficie de apoio judiciário não tem de pagar, de imediato, o preço da mesma certidão, ainda que esta se destine a ser junta a outro processo. | ||