Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S042
Nº Convencional: JSTJ00032855
Relator: MATOS CANAS
Descritores: CERTIDÃO
APOIO JUDICIÁRIO
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199707090000424
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : O requerente de uma certidão que beneficie de apoio judiciário não tem de pagar, de imediato, o preço da mesma certidão, ainda que esta se destine a ser junta a outro processo.