Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007974 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO LEGITIMIDADE ACÇÃO DE PREFERENCIA DIREITO DE PREFERENCIA COMPRA E VENDA ARRENDATARIO NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA LITITAÇÃO INTERESSADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103050780771 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 377/88 | ||
| Data: | 02/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em qualquer acção para haver julgamento de merito e imperioso, como condição previa, a existencia da legitimidade das partes, devendo estar em juizo os sujeitos da relação material controvertida. II - Assim, uma acção de preferencia, sendo necessaria demonstração probatoria dessa qualidade, com o reu hão-de estar em juizo os sujeitos do contrato de alienação celebrado em violação da preferencia. III - Apresentando a situação controvertida um caso em que existe uma pluralidade de direitos de preferencia concorrentes, merce da pluralidade de arrendatarios do mesmo imovel, a qualquer dos inquilinos, ou grupo de inquilinos, não esta vedado intentar, isoladamente, a acção de preferencia, não ficando, os outros inquilinos privados do seu direito de preferencia pelo facto de a acção de preferencia haver sido proposta por algum ou alguns deles. IV - Caso sejam concorrentes os direitos que os autores da preferencia alegam, deverão recorrer ao processo de notificação para preferencia a fim de se proceder a licitação entre os interessados. | ||