Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084746
Nº Convencional: JSTJ00024490
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: SJ199405120847462
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 283
Data: 01/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Efectuada a escritura pública da aquisição do andar e da garagem, os autores, por efeito do contrato, tornaram-se proprietários dessa fracção e dessa garagem, pois o efeito real é efeito do contrato e não de um subsequente acto realizado em execução deste.
II - Assim, o facto de os Autores não aceitarem a garagem depois de feita a escritura, tal facto, por si só, não lhes retira a qualidade de seus proprietários.
III - Desde que a garagem não tem as dimensões acordadas e que os Autores não conseguem meter nela o seu veículo, isto significa que a Ré faltou ao cumprimento perfeito da sua obrigação, não realizando a garagem o fim a que se destinava, havendo, assim, por parte da Ré um cumprimento defeituoso-artigo 799 do Código Civil.
IV - O credor lesado pode servir-se da acção de cumprimento para obter a prestação realmente devida - artigo 817 do Código Civil ou o direito à indemnização por danos provenientes desse cumprimento defeituoso, artigo 798 do Código Civil, não podendo pedir a anulação ou redução do contrato, pois a responsabilidade da Ré resulta da sua falta culposa de cumprimento.
V - O montante dessa indemnização pelos danos causados pela Ré aos autores, não pode corresponder ao valor da garagem, pois os autores são os seus proprietários e haveria completamente à custa alheia, mas igual à diferença entre o valor da garagem com as características previstas no contrato e o daquele que lhe foi efectivamente transmitido em consequência do contrato de compra e venda, o que terá de se averiguar em execução de sentença.