Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048075
Nº Convencional: JSTJ00029302
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: COACÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MEDIDA DA PENA
PENA DE DEMISSÃO
Nº do Documento: SJ199510310480753
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N450 ANO1995 PAG158
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A inexistência de antecedentes criminais não equivale, sequer, a um simples bom comportamento anterior. É o mínimo exigível dum cidadão normal.
II - A pena de demissão só pode ter lugar quando o agente tenha sido concretamente punido com pena de prisão superior a
2 anos, não bastando que o crime seja abstractamente punível com aquela pena.