Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029302 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | COACÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MEDIDA DA PENA PENA DE DEMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510310480753 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N450 ANO1995 PAG158 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A inexistência de antecedentes criminais não equivale, sequer, a um simples bom comportamento anterior. É o mínimo exigível dum cidadão normal. II - A pena de demissão só pode ter lugar quando o agente tenha sido concretamente punido com pena de prisão superior a 2 anos, não bastando que o crime seja abstractamente punível com aquela pena. | ||